Componente prática mantém-se.
Atendendo à situação de epidemia COVID-19, o CNAPEF recebeu vários pedidos de esclarecimento acerca dos Exames de Equivalência à Frequência na disciplina de Educação Física, nomeadamente sobre a aplicação, ou não aplicação da sua componente prática.
Após um contacto com o Júri Nacional de Exames vimos por este meio transcrever a informação recebida, que indica que a situação não se alterou com a pandemia:
“As provas de equivalência à frequência de Educação Física do 6.º ano de escolaridade seguem o disposto na tabelas B do Quadro V do Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março.
As provas de equivalência à frequência de Educação Física do 9.º ano seguem o disposto na tabela C do Quadro V do normativo supracitado, no qual os alunos das turmas e escolas que frequentam um currículo regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, realizam uma prova prática e os alunos que frequentam um currículo regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, realizam uma prova composta por uma componente escrita e por uma componente prática.
No ensino secundário, a prova de equivalência à frequência é composta por uma componente escrita e por uma componente prática, conforme o Quadro VIII do Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março.”
A Direção do CNAPEF
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