
Partilhamos nesta publicação a Portaria n.º 226-A/2018 que vem regulamentar a oferta de cursos científico -humanísticos, designadamente dos Cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular -base constante do referido decreto -lei 55/2018.
Tendo em vista a intenção que os alunos alcancem o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, este documento procura clarificar a execução dos princípios consagrados no decreto -lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo desta oferta formativa, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens.
A título de exemplo, fazemos referência aos artigos 18º, 19º e 20º referentes à avaliação das aprendizagens:
“Artigo 18.º
Objeto da avaliação
1 — A avaliação incide sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por referência as Aprendizagens Essenciais, que constituem orientação curricular de base, com especial enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
2 — A avaliação assume caráter contínuo e sistemático, ao serviço das aprendizagens, e fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre o desenvolvimento do trabalho, a qualidade das aprendizagens realizadas e os percursos para a sua melhoria.
…
Artigo 19.º
…
2 — Aos professores e outros profissionais intervenientes no processo de avaliação compete, designadamente através da modalidade de avaliação formativa, em
harmonia com as orientações definidas pelos órgãos com competências no domínio pedagógico -didático:
a) Adotar medidas que visam contribuir para as aprendizagens de todos os alunos;
b) Fornecer informação aos alunos e encarregados de educação sobre o desenvolvimento das aprendizagens;
c) Reajustar as práticas educativas, orientando-as para a promoção do sucesso educativo.
…
Artigo 20.º
Critérios de avaliação
1 — Até ao início do ano letivo, o conselho pedagógico da escola, enquanto órgão regulador do processo de avaliação das aprendizagens, define, no âmbito das prioridades e opções curriculares, e sob proposta dos departamentos curriculares, os critérios de avaliação tendo conta, designadamente:
a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
b) As Aprendizagens Essenciais;
c) Os demais documentos curriculares, com vista à consolidação, aprofundamento e enriquecimento das Aprendizagens Essenciais.
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