
O Governo tornou público o Projeto de Despacho Normativo que regulamenta a organização do ano letivo 2018-2019 nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Neste documento encontramos as seguintes referências relativas à Educação Física:
No Artigo 11º – Medidas relacionadas com o Sucesso Educativo
“5 – A adoção da medida de coadjuvação em sala de aula deve assentar numa lógica de trabalho colaborativo entre os docentes envolvidos.
6 – A medida referida no ponto anterior pode ser adotada, sempre que entendida como necessária, designadamente, nas componentes do currículo de Educação Artística e de Educação Física no 1.º ciclo do Ensino Básico.”
No Artigo 13º – Horário dos Alunos
“1 – No âmbito das suas competências, o conselho pedagógico define os critérios gerais a que obedece a elaboração dos horários dos alunos, designadamente quanto a:
e) Distribuição semanal dos tempos das diferentes disciplinas de língua estrangeira e da educação física;”
Consideramos que qualquer um deste pontos merece a consideração e atuação coletiva dos professores de Educação Física nas nossas escolas. Consideramos que essa proactividade é essencial para que se criem as condições necessárias para o cumprimento do currículo da Educação Física – do Pré Escolar ao 12º ano de escolaridade.
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