
No dia 18 de junho de 2018, o Exmo. Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o currículo do Ensino Básico e Secundário.
Com esta aprovação várias serão as mudanças para ao ano letivo 2018-2019, nomeadamente, e no que diz respeito à Educação Física:
- existência de novos documentos de referencia para a organização de todo o sistema educativo e para o trabalho das escolas, nomeadamente:
- 5 horas dedicadas Educação Artística e Educação Física no 1º CEB, com expressão indicação da possibilidade de realizar coadjuvação em ambas as disciplinas.
- 150 minutos de Educação Física no 2º e 3º ciclos do Ensino Básico.
- 150 minutos de Educação Física no Ensino Secundário.
- contabilização da classificação na disciplina da Educação Física para efeitos de médica de conclusão do Ensino secundário e média de acesso ao Ensino Superior.
- a possibilidade das escolas gerirem até 25% da carga horária semanal por ano de escolaridade (no caso das matrizes com organização semanal) e da carga horária total das componentes sociocultural e científica previstas para o ciclo de formação (no caso das matrizes com organização por ciclo de formação).
Através das seguintes ligações poderá consultar:
- Documento síntese do currículo nos Ensinos Básico e Secundário (documento que esteve em consulta pública)
- Currículo dos ensinos básico e secundário – Revisão do Decreto Lei n 139_2012 de 5 de julho
- Decreto de Lei n.° 55/2018
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Caríssimos se bem entento perdemos 1 tempo no secundário.
Sendo assim, pioramos bastante.